Saudações aos caros freqüentadores do Gamehall
Infelizmente, desta vez falamos aqui de um assunto bastante sério e que se não for dada devida atenção, presenciaremos o que se esboça como um ensaio à volta da censura em nosso país. Notícia no UOL games e Folha Online, os jogos Counter Strike e EverQuest foram proibidos de serem comercializados e distribuídos em todo território nacional – ironicamente o segundo nem possui representante tupiniquim. Quem acompanha o blog, lembra-se que o tema pânico moral já chegou a ser abordado aqui em dois dos nossos textos passados, pois bem, desta vez o que observamos já pode ser considerado um ataque de chilique moral. E ainda por cima, tal absurdo fora liderado por um senhor cuja função supostamente só deveria ser exercida por pessoas com altíssimo grau de instrução, e por uma entidade que deveria zelar pelo bem estar do consumidor, ao invés de desinformar a população e pregar a ignorância.
Primeiramente, acho estranho o emprego da palavra “imanente”. Segundo o dicionário Michaelis, o verbete significa “Que está compreendido na própria essência do todo. Aderente, permanente. Perdurável.” O que nos faz supor que segundo o juiz, faz parte dos jogos proibidos levarem os usuários a subversão e irem contra a segurança pública de modo contínuo, ilimitado. Seria equivalente a dizer que tanto Counter Strike quanto EverQuest são programas de treinamento para terroristas, já que eles também são considerados subversivos e constantemente ameaçam a segurança pública, com seus atentados. O Al-Qaeda pode ter concorrência pesada no Brasil. Damos inicio agora ao festival de atrocidades. Como diz a notícia da Folha Online: “A venda dos jogos Counter Strike e EverQuest está proibida em todo território nacional. A decisão, tomada por um juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais em outubro, começou a ser cumprida só na quinta-feira (17), em Goiás, pelo PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).” Vamos por partes, sobre o PROCON falaremos mais para frente, primeiro trataremos do juiz. O juiz em questão é o senhor Carlos Alberto Simões de Tomaz, que ainda segundo a matéria da Folha, disse: “(os jogos) trazem imanentes estímulos à subversão da ordem social, atentando contra o estado democrático e de direito e contra a segurança pública, impondo sua proibição e retirada do mercado”.
No Oriente Médio, os jovens são recrutados para campos de treinamento no deserto. Aqui somos recrutados pelas Lan Houses. Os jovens mulçumanos fanáticos são seduzidos pela promessa de que irão para o paraíso e ganharão muitas virgens. Aqui é pior, pois pagamos para aderir, e ainda por cima, dificilmente algum fera em CS ou EQ conseguiria uma virgem. Prosseguindo pela afirmação em questão, é um tanto contraditório que na mesma frase que diz que os jogos atentam contra a ordem social e o estado democrático, precisem ser proibidos e retirados do mercado. Que eu saiba, um estado democrático é aquele em que os cidadãos possuem o direito de escolha sobre o que fazem, querem e compram, não o Estado. É impressionante como para algumas autoridades, nós somos incapazes de sabermos o que é bom para nós mesmos.
Se um determinado produto é considerado nocivo, isso acontece mediante pesquisas científicas e análises técnicas, não por uma simples canetada de um magistrado.
Gostaria de saber em que o senhor Carlos Alberto se baseou ao dizer "estímulos à subversão da ordem social". Que estímulos são esses? Qual a base científica para dizer que esses supostos estímulos levam jogadores a “atentarem contra o estado democrático e direito e contra a segurança pública”? Já houve alguma notícia que mostrou isso? Há algum relatório oficial mostrando números? Da polícia? De psicólogos? De tudo que já lemos e estudamos sobre videogames, ainda não nos deparamos com dados técnicos que comprovem a tese estapafúrdia e vaga do magistrado. Ele não se baseou em nada concreto, não sabe nada sobre o assunto. É apenas um leigo por debaixo da toga.
O PROCON goiano também entrou na dança da proibição dos jogos. E com mais aberrações na declaração da entidade. Um detalhe curioso, é que parece seus esforçados técnicos desconhecem a diferença entre o jogo e o mapa CS RIO, uma modificação que simula situações nas favelas do Rio de Janeiro. Pois bem, esqueceram de avisar o querido PROCON de que essas modificações não condizem com o produto de varejo, e sim de conteúdos criados por fãs do jogo que disponibilizam na internet para download gratuito. Pelo jeito a EA tem motivo e argumentos de sobra para pedir uma reavaliação na lei, inclusive, ela não poderia ter sido mais clara sobre o caso: “A EA ainda não foi notificada pela Justiça, mas esclarece que itens como traficantes, a cidade do Rio de Janeiro, favela, trilha sonora funk e pontuação extra por matar PMS, não fazem parte do jogo original. Estas modificações foram criadas por pessoas que não têm qualquer tipo de ligação ou relacionamento com ambas as empresas e que dispuseram seu download gratuitamente pela internet.”. Mais óbvio que isso, só desenhando.
Pior foi o uso do mesmo expediente pseudocientífico e vago do juiz mineiro, ao afirmar que “os jogos violentos ou que tragam a tônica da violência são capazes de formar indivíduos agressivos, sobressaindo evidente que é forte o seu poder de influência sobre o psiquismo, reforçando atitudes agressivas em certos indivíduos e grupos sociais”. Novamente devemos nos fazer algumas perguntas incômodas,
Será que nós entendemos bem? Então quer dizer que para os gênios do PROCON, a simples escolha entre o bem e o mal pode nos causar um conflito psicológico? E o que dizer de brincadeiras infantis como policia e ladrão, que podem levar as inocentes crianças ao total desvirtuamento? Novamente, será que para esses senhores, somos incapazes de fazer escolhas por conta própria? Será que não tinha um termo mais técnico do que “pesado”?
EverQuest, o jogo que nos leva a "conflitos psicológicos pesados"
Pois bem, como foi mencionado que os jogos descumprem alguns artigos do código do consumidor, resolvemos posta-los para melhor informa-los:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, a expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Haja vista dos artigos, percebam que não há evidencia alguma, tanto
O juiz Carlos Alberto ainda disse que “na visão de especialistas o jogo ensina técnicas de guerra”, sem, porém citar quem seriam os especialistas
Após analisarmos todos os matizes possíveis sobre o assunto, chegamos a óbvia conclusão de como uma simples canetada pode ser extremamente danosa. O pior de tudo é que a decisão tanto do juiz quanto do PROCON, além de absurda é inócua, pois ela proíbe a distribuição e comercialização dos jogos, mas não diz nada sobre os estabelecimentos que já os possui. Porém, o mais absurdo de tudo é o perigoso precedente jurídico que isso pode deixar, já que se ninguém se der conta, outros juizes de ma fé podem se sentir confortáveis em querer proibir qualquer jogo que os desagrade. Precisamos ficar de olho. Esse caso mostra que nossas autoridades precisam ser constantemente vigiadas para que não coloquem suas manguinhas de fora, se hoje CS que é um game deveras ultrapassado ensina táticas de guerra para criancinhas
Texto: André Franco – Loading time
Colaboração – João Vitor Guedes – Loading Time









Excelente matéria! =D É isso aÃ, chega de repressão, chega de acomodação, é hora de todos os gamers se unirem contra essa proibição ridicula e sem fundamentos.
Faço minhas as palavras de Raphael Di Tommaso em resposta a um artigo da PCWorld:
Palhaçada
Raphael Di Tommaso – 21 Jan 2008, 22h00
Vejam só que o tempo ocioso de alguns funcionários do judiciário pode causar. Proibir jogos é uma decisão, no mÃnimo, estapafúrdia. Desde criança costumo jogar videogames, iniciando nos tempos do Atari. Nunca saà explodindo pontes, como em River Raid, nunca atravessei a rua pulando de quatro, como em Frog. No Master System joguei bastante Alex Kid, o que nunca me levou a resolver minhas desavenças com tesoura-papel-e-pedra. Nunca quis procurar moedas no esgoto, como Mario e Luigi, e nunca arremessei cascos de tartaruga nos meus amigos quando andei de kart. Também nunca tomei pÃlulas para comer fantasmas. A decisão de proibir a venda de jogos no paÃs abre espaço para a proibição de filmes no cinema e na TV, da venda de livros policiais e quiçá livros históricos, como Mein Kampf ou O PrÃncipe com comentários de Napoleão Bonaparte. Decisões como essa me fazem temer que o Brasil vire uma espécie de Irã latino-americano, com todo o respeito que merece o povo iraniano e sua cultura. Quem sabe as cantigas infantis não serão proibidas também? Afinal, atirar o pau no gato é crime. Decisão lamentável de alguém que resolveu aparecer. Oxalá seja revista logo.
http://pcworld.uol.com.br/noticias/2008/01/21/opiniao-do-leitor-proibicao-de-counter-strike-e-everquest-201ce-ridicula201d/IDGComment_view?id=3286&start:int=1